B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003

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B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 1
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
►B
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2003
que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina
enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos
efectivos de bovinos
[notificada com o número C(2003) 1925]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2003/467/CE)
(JO L 156 de 25.6.2003, p. 74)
Alterado por:
Jornal Oficial
n.°
►M1
►M2
►M3
►M4
►M5
►M6
►M7
►M8
►M9
►M10
►M11
►M12
►M13
►M14
►M15
►M16
►M17
►M18
►M19
►M20
►M21
►M22
►M23
►M24
►M25
Decisão 2004/63/CE da Comissão de 23 de Dezembro de 2003
Decisão 2004/230/CE da Comissão de 5 de Março de 2004
Decisão 2004/320/CE da Comissão de 31 de Março de 2004
Decisão 2005/28/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005
Decisão 2005/179/CE da Comissão de 4 de Março de 2005
Decisão 2005/604/CE da Comissão de 4 de Agosto de 2005
Decisão 2005/764/CE da Comissão de 28 de Outubro de 2005
Decisão 2006/169/CE da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006
Decisão 2006/290/CE da Comissão de 18 de Abril de 2006
Decisão 2007/174/CE da Comissão de 20 de Março de 2007
Decisão 2007/399/CE da Comissão de 11 de Junho de 2007
Decisão 2007/559/CE da Comissão de 2 de Agosto de 2007
Decisão 2008/97/CE da Comissão de 30 de Janeiro de 2008
Decisão 2008/234/CE da Comissão de 18 de Março de 2008
Decisão 2008/404/CE da Comissão de 21 de Maio de 2008
Decisão 2008/576/CE da Comissão de 4 de Julho de 2008
Decisão 2008/816/CE da Comissão de 20 de Outubro de 2008
Decisão 2009/342/CE da Comissão de 23 de Abril de 2009
Decisão 2009/600/CE da Comissão de 5 de Agosto de 2009
Decisão 2009/761/CE da Comissão de 15 de Outubro de 2009
Decisão 2010/188/UE da Comissão de 29 de Março de 2010
Decisão 2010/391/UE da Comissão de 8 de Julho de 2010
Decisão 2010/695/UE da Comissão de 17 de Novembro de 2010
Decisão de Execução 2011/277/UE da Comissão de 10
Maio de 2011
Decisão de Execução 2011/675/UE da Comissão de 12
Outubro de 2011
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data
de
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L
L
L
L
L
13
70
102
15
61
206
288
57
106
80
150
212
32
76
141
183
283
104
204
271
83
180
303
122
32
41
75
30
37
12
56
35
21
11
11
20
25
58
16
40
46
51
39
34
59
21
14
100
20.1.2004
9.3.2004
7.4.2004
19.1.2005
8.3.2005
9.8.2005
29.10.2005
28.2.2006
19.4.2006
21.3.2007
12.6.2007
14.8.2007
6.2.2008
19.3.2008
31.5.2008
11.7.2008
28.10.2008
24.4.2009
6.8.2009
16.10.2009
30.3.2010
15.7.2010
19.11.2010
11.5.2011
de
L 268
19
13.10.2011
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 2
►M26
►M27
►M28
►M29
►M30
►M31
►M32
►M33
►M34
►M35
►M36
►M37
Decisão de Execução 2012/204/UE da Comissão de 19 de
abril de 2012
Decisão de Execução 2012/303/UE da Comissão de 11 de
junho de 2012
Decisão de Execução 2012/449/UE da Comissão de 27 de
julho de 2012
Decisão de Execução 2013/177/UE da Comissão de 10 de
abril de 2013
Decisão de Execução 2014/91/UE da Comissão de 14 de
fevereiro de 2014
Decisão de Execução 2014/177/UE da Comissão de 27 de
março de 2014
Decisão de Execução 2014/441/UE da Comissão de 7 de
julho de 2014
Decisão de Execução 2014/708/UE da Comissão de 9 de outubro
de 2014
Decisão de Execução (UE) 2015/567 da Comissão de 7 de abril
de 2015
Decisão de Execução (UE) 2015/1784 da Comissão de 2 de outubro
de 2015
Decisão de Execução (UE) 2016/168 da Comissão de 5 de fevereiro de
2016
Decisão de Execução (UE) 2016/448 da Comissão de 23 de março de
2016
Retificada por:
►C1
►C2
Retificação, JO L 268 de 9.10.2008, p. 40 (2007/559/CE)
Retificação, JO L 105 de 25.4.2009, p. 20 (2008/97/CE)
L 109
26
21.4.2012
L 152
48
13.6.2012
L 203
66
31.7.2012
L 103
5
12.4.2013
L 46
12
18.2.2014
L 95
45
29.3.2014
L 200
19
9.7.2014
L 295
60
11.10.2014
L 93
69
9.4.2015
L 259
38
6.10.2015
L 32
153
9.2.2016
L 78
78
24.3.2016
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 3
▼B
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2003
que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose,
brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos
efectivos de bovinos
[notificada com o número C(2003) 1925]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2003/467/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho
de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de
comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1),
com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE)
n.o 1226/2002 da Comissão (2), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto
4, do seu anexo A, o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A e o capítulo I,
ponto E, do seu anexo D,
Considerando o seguinte:
(1)
A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou par­
tes e regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no
respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de
tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica, desde que
sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na direc­
tiva.
(2)
A Decisão 1999/467/CE da Comissão (3), com a redacção que lhe
foi dada pela Decisão 2001/26/CE (4), concedeu o estatuto de
oficialmente indemnes de tuberculose a certos Estados-Membros
e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de
bovinos.
(3)
A Decisão 1999/466/CE da Comissão (5), com a redacção que lhe
foi dada pela Decisão 2002/164/CE (6), concedeu o estatuto de
oficialmente indemnes de brucelose a certos Estados-Membros e
regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bo­
vinos.
(4)
A Decisão 1999/465/CE da Comissão (7), com a última redacção
que lhe foi dada pela Decisão 2003/177/CE (8), concedeu o esta­
tuto de oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica a
certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros.
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
JO
JO
JO
JO
JO
JO
JO
JO
121 de 29.7.1964, p. 1977/64
L 179 de 9.7.2002, p. 13.
L 181 de 16.7.1999, p. 36.
L 6 de 11.1.2001, p. 18.
L 181 de 16.7.1999, p. 34.
L 66 de 11.3.2003, p. 49.
L 181 de 16.7.1999, p. 32.
L 70 de 14.3.2003, p. 50.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 4
▼B
(5)
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália,
no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Lecco e
Sondrio, apresentaram à Comissão documentação comprovativa
da observância de todas as condições previstas na Directiva
64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões
em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efec­
tivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.
(6)
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália,
no respeitante à região da Sardenha e às províncias de Ascoli
Piceno, Bergamo, Como, Lecco, Mantova, Sondrio, Trento e
Varese, apresentaram à Comissão documentação comprovativa
da observância de todas as condições previstas na Directiva
64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões
em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efec­
tivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.
(7)
A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da
observância de todas as condições previstas na Directiva
64/432/CEE, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Ber­
gamo, Brescia, Como, Lecco, Mantova, Sondrio e Varese, de
forma a que as regiões em causa possam ser declaradas, relati­
vamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de leu­
cose bovina enzoótica.
(8)
Por motivos de clareza, as listas dos Estados-Membros e regiões
dos Estados-Membros declarados, no respeitante aos efectivos de
bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leu­
cose bovina enzoótica devem ser estabelecidas no mesmo diplo­
ma. Por conseguinte, as Decisões 1999/467/CE, 1999/466/CE e
1999/465/CE devem ser revogadas.
(9)
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade
com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da
Saúde Animal,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente
indemnes de tuberculose
1.
Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são
declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indem­
nes de tuberculose.
2.
As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do
anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficial­
mente indemnes de tuberculose.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 5
▼B
Artigo 2.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente
indemnes de brucelose
1.
Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são
declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indem­
nes de brucelose.
2.
As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do
anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, ofi­
cialmente indemnes de brucelose.
Artigo 3.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente
indemnes de leucose bovina enzoótica
1.
Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são
declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
2.
As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do
anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina en­
zoótica.
Artigo 4.o
Revogações
São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE.
Artigo 5.o
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 6
▼M18
ANEXO I
▼M37
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
Código ISO
Estado-Membro
BE
Bélgica
CZ
República Checa
DK
Dinamarca
DE
Alemanha
EE
Estónia
FR
França
LV
Letónia
LT
Lituânia
LU
Luxemburgo
HU
Hungria
MT
Malta
NL
Países Baixos
AT
Áustria
PL
Polónia
SI
Eslovénia
SK
Eslováquia
FI
Finlândia
SE
Suécia
▼M26
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
▼M36
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Rieti, Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
— Região das Marcas: províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Fermo, Pesaro-Urbino,
— Região do Piemonte,
— Região da Sardenha: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra,
Olbia-Tempio, Oristano,
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 7
▼M36
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região do Veneto.
▼M26
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos.
▼M36
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Escócia,
— Ilha de Man.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 8
▼M26
ANEXO II
▼M37
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
Código ISO
Estado-Membro
BE
Bélgica
CZ
República Checa
DK
Dinamarca
DE
Alemanha
EE
Estónia
IE
Irlanda
FR
França
LV
Letónia
LT
Lituânia
LU
Luxemburgo
MT
Malta
NL
Países Baixos
AT
Áustria
PL
Polónia
RO
Roménia
SI
Eslovénia
SK
Eslováquia
FI
Finlândia
SE
Suécia
▼M26
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
▼M30
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 9
▼M30
— Região das Marcas,
— Região de Molise: província de Campobasso,
— Região do Piemonte,
— Região da Apúlia: província de Brindisi,
— Região da Sardenha,
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região da Úmbria,
— Região do Vale de Aosta,
— Região do Veneto.
▼M26
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos.
— Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e
Santa Maria.
▼M36
Em Espanha:
— Comunidade Autónoma das Canárias: províncias de Santa Cruz de Tenerife e
Las Palmas,
— Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares,
— Comunidade Autónoma do País Basco,
— Comunidade Autónoma da Região de Múrcia,
— Comunidade Autónoma da Rioja,
— Comunidade Foral de Navarra.
▼M35
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales,
— Ilha de Man,
— Irlanda do Norte.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 10
▼B
ANEXO III
▼M36
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
Código ISO
Estado-Membro
BE
Bélgica
CZ
República Checa
DK
Dinamarca
DE
Alemanha
EE
Estónia
IE
Irlanda
ES
Espanha
CY
Chipre
LV
Letónia
LT
Lituânia
LU
Luxemburgo
NL
Países Baixos
AT
Áustria
SI
Eslovénia
SK
Eslováquia
FI
Finlândia
SE
Suécia
UK
Reino Unido
▼M26
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina
enzoótica
▼M36
Em França:
— Região de Alsácia, Champagne-Ardenas e Lorena,
— Região de Aquitânia, Limousin e Poitou-Charentes,
— Região de Auvergne e Ródano-Alpes,
— Região de Borgonha e Franco Condado,
— Região da Bretanha,
— Região do Centro,
— Região da Córsega,
— Região da Ilha de França,
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 11
▼M36
— Região do Languedoque-Rossilhão e Sul-Pirenéus,
— Região do Norte-Pas-de-Calais e Picardia,
— Região da Baixa Normandia e Alta Normandia,
— Região do País do Loire,
— Região de Provença-Alpes-Côte-d'Azur,
— Região da Guadalupe,
— Região da Martinica,
— Região da Guiana Francesa,
— Região de Maiote.
▼M30
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Campânia: províncias de Avellino, Benevento e Nápoles,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
— Região das Marcas,
— Região de Molise,
— Região do Piemonte,
— Região da Apúlia: província de Brindisi,
— Região da Sardenha,
— Região da Sicília: províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna,
Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani,
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região da Úmbria,
— Região do Vale de Aosta,
— Região do Veneto.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 12
▼M33
Na Polónia:
— Voivodato dolnośląskie
Powiaty:
bolesławiecki, dzierżoniowski, głogowski, górowski, ja­
worski, jeleniogórski, Jelenia Góra, kamiennogórski,
kłodzki, legnicki, Legnica, lubański, lubiński, lwówecki,
milicki, oleśnicki, oławski, polkowicki, strzeliński,
średzki, świdnicki, trzebnicki, wałbrzyski, Wałbrzych,
wołowski, wrocławski, Wrocław, ząbkowicki, zgorzelec­
ki, złotoryjski.
— Voivodato lubelskie
Powiaty:
bialski, Biała Podlaska, biłgorajski, chełmski, Chełm,
hrubieszowski, janowski, krasnostawski, kraśnicki, lubar­
towski, lubelski, Lublin, łęczyński, łukowski, opolski,
parczewski, puławski, radzyński, rycki, świdnicki, tomas­
zowski, włodawski, zamojski, Zamość.
— Voivodato lubuskie
Powiaty:
gorzowski, Gorzów Wielkopolski, krośnieńsko-odrzański,
międzyrzecki, nowosolski, słubicki, strzelecko–drezde­
necki, sulęciński, świebodziński, Zielona Góra, zielono­
górski, żagański, żarski, wschowski.
— Voivodato kujawsko-pomorskie
Powiaty:
aleksandrowski, brodnicki, bydgoski, Bydgoszcz,
chełmiński, golubsko-dobrzyński, grudziądzki, inow­
rocławski, lipnowski, Grudziądz, mogileński, nakielski,
radziejowski, rypiński, sępoleński, świecki, toruński, To­
ruń, tucholski, wąbrzeski, Włocławek, włocławski,
żniński.
— Voivodato łódzkie
Powiaty:
bełchatowski, brzeziński, kutnowski, łaski, łęczycki,
łowicki,
łódzki,
Łódź,
opoczyński,
pabianicki,
pajęczański,
piotrkowski,
Piotrków
Trybunalski,
poddębicki, radomszczański, rawski, sieradzki, skiernie­
wicki, Skierniewice, tomaszowski, wieluński, wierus­
zowski, zduńskowolski, zgierski.
— Voivodato małopolskie
Powiaty:
brzeski, bocheński, chrzanowski, dąbrowski, gorlicki,
krakowski,
Kraków,
limanowski,
miechowski,
myślenicki, nowosądecki, nowotarski, Nowy Sącz,
oświęcimski, olkuski, proszowicki, suski, tarnowski, Tar­
nów, tatrzański, wadowicki, wielicki.
— Voivodato mazowieckie
Powiaty:
białobrzeski, ciechanowski, garwoliński, grójecki, gosty­
niński, grodziski, kozienicki, legionowski, lipski, łosicki,
makowski, miński, mławski, nowodworski, ostrołęcki,
Ostrołęka, ostrowski, otwocki, piaseczyński, Płock,
płocki, płoński, pruszkowski, przasnyski, przysuski,
pułtuski, Radom, radomski, Siedlce, siedlecki, sierpecki,
sochaczewski, sokołowski, szydłowiecki, Warszawa,
warszawski zachodni, węgrowski, wołomiński, wys­
zkowski, zwoleński, żuromiński, żyrardowski.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 13
▼M33
— Voivodato opolskie
Powiaty:
brzeski, głubczycki, kędzierzyńsko-kozielski, kluczbors­
ki, krapkowicki, namysłowski, nyski, oleski, opolski,
Opole, prudnicki, strzelecki.
— Voivodato podkarpackie
Powiaty:
bieszczadzki, brzozowski, dębicki, jarosławski, jasielski,
kolbuszowski, krośnieński, Krosno, leski, leżajski, lubac­
zowski, łańcucki, mielecki, niżański, przemyski, Prze­
myśl, przeworski, ropczycko-sędziszowski, rzeszowski,
Rzeszów, sanocki, stalowowolski, strzyżowski, Tarnobr­
zeg, tarnobrzeski.
— Voivodato podlaskie
Powiaty:
augustowski, białostocki, Białystok, bielski, grajewski,
hajnowski, kolneński, łomżyński, Łomża, moniecki, sej­
neński, siemiatycki, sokólski, suwalski, Suwałki, wyso­
komazowiecki, zambrowski.
— Voivodato pomorskie
Powiaty:
bytowski, chojnicki, człuchowski, Gdańsk, gdański, Gdy­
nia, kartuski, kościerski, kwidzyński, lęborski, malborski,
nowodworski, pucki, Słupsk, słupski, Sopot, starogardz­
ki, sztumski, tczewski, wejherowski.
— Voivodato śląskie
Powiaty:
będziński, bielski, Bielsko-Biała, bieruńsko-lędziński,
Bytom,
Chorzów,
cieszyński,
częstochowski,
Częstochowa, Dąbrowa Górnicza, gliwicki, Gliwice,
Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, kłobucki, lubli­
niecki, mikołowski, Mysłowice, myszkowski, Piekary
Śląskie, pszczyński, raciborski, Ruda Śląska, rybnicki,
Rybnik,
Siemianowice
Śląskie,
Sosnowiec,
Świętochłowice, tarnogórski, Tychy, wodzisławski, Zabr­
ze, zawierciański, Żory, żywiecki.
— Voivodato świętokrzyskie
Powiaty:
buski, jędrzejowski, kazimierski, kielecki, Kielce, konec­
ki, opatowski, ostrowiecki, pińczowski, sandomierski,
skarżyski, starachowicki, staszowski, włoszczowski.
— Voivodato warmińsko-mazurskie
Powiaty:
bartoszycki, braniewski, działdowski Elbląg, elbląski,
ełcki, giżycki, gołdapski, iławski, kętrzyński, lidzbarski,
mrągowski, nidzicki, nowomiejski, olecki, olsztyński, os­
tródzki, Olsztyn, piski, szczycieński, węgorzewski.
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 14
▼M33
— Voivodato wielkopolskie
Powiaty:
chodzieski, czarnkowsko-trzcianecki, gnieźnieński, gos­
tyński, grodziski, jarociński, kaliski, Kalisz, kępiński,
kolski, koniński, Konin, kościański, krotoszyński, les­
zczyński, Leszno, międzychodzki, nowotomyski, obor­
nicki, ostrowski, ostrzeszowski, pilski, pleszewski, Poz­
nań, poznański, rawicki, słupecki, szamotulski, średzki,
śremski, turecki, wągrowiecki, wolsztyński, wrzesiński,
złotowski.
— Voivodato zachodniopomorskie
Powiaty:
gryficki, gryfiński, kamieński, Koszalin, koszaliński,
myśliborski, policki, sławieński, Szczecin, szczecinecki,
świdwiński, Świnoujście.
▼M26
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos;
— Região Alentejo: todos os distritos;
— Região Centro: todos os distritos;
— Região Lisboa e Vale do Tejo: todos os distritos;
— Região Norte: distritos: Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;
— Região Autónoma dos Açores.
No Reino Unido:
— Ilha de Man.