B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003
Transkrypt
B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003
2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 1 Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições ►B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003 que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos [notificada com o número C(2003) 1925] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/467/CE) (JO L 156 de 25.6.2003, p. 74) Alterado por: Jornal Oficial n.° ►M1 ►M2 ►M3 ►M4 ►M5 ►M6 ►M7 ►M8 ►M9 ►M10 ►M11 ►M12 ►M13 ►M14 ►M15 ►M16 ►M17 ►M18 ►M19 ►M20 ►M21 ►M22 ►M23 ►M24 ►M25 Decisão 2004/63/CE da Comissão de 23 de Dezembro de 2003 Decisão 2004/230/CE da Comissão de 5 de Março de 2004 Decisão 2004/320/CE da Comissão de 31 de Março de 2004 Decisão 2005/28/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 Decisão 2005/179/CE da Comissão de 4 de Março de 2005 Decisão 2005/604/CE da Comissão de 4 de Agosto de 2005 Decisão 2005/764/CE da Comissão de 28 de Outubro de 2005 Decisão 2006/169/CE da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006 Decisão 2006/290/CE da Comissão de 18 de Abril de 2006 Decisão 2007/174/CE da Comissão de 20 de Março de 2007 Decisão 2007/399/CE da Comissão de 11 de Junho de 2007 Decisão 2007/559/CE da Comissão de 2 de Agosto de 2007 Decisão 2008/97/CE da Comissão de 30 de Janeiro de 2008 Decisão 2008/234/CE da Comissão de 18 de Março de 2008 Decisão 2008/404/CE da Comissão de 21 de Maio de 2008 Decisão 2008/576/CE da Comissão de 4 de Julho de 2008 Decisão 2008/816/CE da Comissão de 20 de Outubro de 2008 Decisão 2009/342/CE da Comissão de 23 de Abril de 2009 Decisão 2009/600/CE da Comissão de 5 de Agosto de 2009 Decisão 2009/761/CE da Comissão de 15 de Outubro de 2009 Decisão 2010/188/UE da Comissão de 29 de Março de 2010 Decisão 2010/391/UE da Comissão de 8 de Julho de 2010 Decisão 2010/695/UE da Comissão de 17 de Novembro de 2010 Decisão de Execução 2011/277/UE da Comissão de 10 Maio de 2011 Decisão de Execução 2011/675/UE da Comissão de 12 Outubro de 2011 página data de L L L L L L L L L L L L L L L L L L L L L L L L 13 70 102 15 61 206 288 57 106 80 150 212 32 76 141 183 283 104 204 271 83 180 303 122 32 41 75 30 37 12 56 35 21 11 11 20 25 58 16 40 46 51 39 34 59 21 14 100 20.1.2004 9.3.2004 7.4.2004 19.1.2005 8.3.2005 9.8.2005 29.10.2005 28.2.2006 19.4.2006 21.3.2007 12.6.2007 14.8.2007 6.2.2008 19.3.2008 31.5.2008 11.7.2008 28.10.2008 24.4.2009 6.8.2009 16.10.2009 30.3.2010 15.7.2010 19.11.2010 11.5.2011 de L 268 19 13.10.2011 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 2 ►M26 ►M27 ►M28 ►M29 ►M30 ►M31 ►M32 ►M33 ►M34 ►M35 ►M36 ►M37 Decisão de Execução 2012/204/UE da Comissão de 19 de abril de 2012 Decisão de Execução 2012/303/UE da Comissão de 11 de junho de 2012 Decisão de Execução 2012/449/UE da Comissão de 27 de julho de 2012 Decisão de Execução 2013/177/UE da Comissão de 10 de abril de 2013 Decisão de Execução 2014/91/UE da Comissão de 14 de fevereiro de 2014 Decisão de Execução 2014/177/UE da Comissão de 27 de março de 2014 Decisão de Execução 2014/441/UE da Comissão de 7 de julho de 2014 Decisão de Execução 2014/708/UE da Comissão de 9 de outubro de 2014 Decisão de Execução (UE) 2015/567 da Comissão de 7 de abril de 2015 Decisão de Execução (UE) 2015/1784 da Comissão de 2 de outubro de 2015 Decisão de Execução (UE) 2016/168 da Comissão de 5 de fevereiro de 2016 Decisão de Execução (UE) 2016/448 da Comissão de 23 de março de 2016 Retificada por: ►C1 ►C2 Retificação, JO L 268 de 9.10.2008, p. 40 (2007/559/CE) Retificação, JO L 105 de 25.4.2009, p. 20 (2008/97/CE) L 109 26 21.4.2012 L 152 48 13.6.2012 L 203 66 31.7.2012 L 103 5 12.4.2013 L 46 12 18.2.2014 L 95 45 29.3.2014 L 200 19 9.7.2014 L 295 60 11.10.2014 L 93 69 9.4.2015 L 259 38 6.10.2015 L 32 153 9.2.2016 L 78 78 24.3.2016 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 3 ▼B DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003 que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos [notificada com o número C(2003) 1925] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/467/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão (2), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, do seu anexo A, o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A e o capítulo I, ponto E, do seu anexo D, Considerando o seguinte: (1) A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou par tes e regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na direc tiva. (2) A Decisão 1999/467/CE da Comissão (3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/26/CE (4), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos. (3) A Decisão 1999/466/CE da Comissão (5), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/164/CE (6), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de brucelose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bo vinos. (4) A Decisão 1999/465/CE da Comissão (7), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/177/CE (8), concedeu o esta tuto de oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros. (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) JO JO JO JO JO JO JO JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64 L 179 de 9.7.2002, p. 13. L 181 de 16.7.1999, p. 36. L 6 de 11.1.2001, p. 18. L 181 de 16.7.1999, p. 34. L 66 de 11.3.2003, p. 49. L 181 de 16.7.1999, p. 32. L 70 de 14.3.2003, p. 50. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 4 ▼B (5) A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Lecco e Sondrio, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efec tivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose. (6) A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante à região da Sardenha e às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Como, Lecco, Mantova, Sondrio, Trento e Varese, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efec tivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose. (7) A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Ber gamo, Brescia, Como, Lecco, Mantova, Sondrio e Varese, de forma a que as regiões em causa possam ser declaradas, relati vamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de leu cose bovina enzoótica. (8) Por motivos de clareza, as listas dos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leu cose bovina enzoótica devem ser estabelecidas no mesmo diplo ma. Por conseguinte, as Decisões 1999/467/CE, 1999/466/CE e 1999/465/CE devem ser revogadas. (9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose 1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indem nes de tuberculose. 2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficial mente indemnes de tuberculose. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 5 ▼B Artigo 2.o Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose 1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indem nes de brucelose. 2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, ofi cialmente indemnes de brucelose. Artigo 3.o Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica 1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica. 2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina en zoótica. Artigo 4.o Revogações São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE. Artigo 5.o Destinatários Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 6 ▼M18 ANEXO I ▼M37 CAPÍTULO 1 Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose Código ISO Estado-Membro BE Bélgica CZ República Checa DK Dinamarca DE Alemanha EE Estónia FR França LV Letónia LT Lituânia LU Luxemburgo HU Hungria MT Malta NL Países Baixos AT Áustria PL Polónia SI Eslovénia SK Eslováquia FI Finlândia SE Suécia ▼M26 CAPÍTULO 2 Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose ▼M36 Em Itália: — Região de Abruzo: província de Pescara, — Província de Bolzano, — Região da Emília-Romanha, — Região de Friul-Venécia Juliana, — Região do Lácio: províncias de Rieti, Viterbo, — Região da Ligúria, — Região da Lombardia, — Região das Marcas: províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Fermo, Pesaro-Urbino, — Região do Piemonte, — Região da Sardenha: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra, Olbia-Tempio, Oristano, 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 7 ▼M36 — Região da Toscânia, — Província de Trento, — Região do Veneto. ▼M26 Em Portugal: — Região Algarve: todos os distritos. ▼M36 No Reino Unido: — Grã-Bretanha: Escócia, — Ilha de Man. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 8 ▼M26 ANEXO II ▼M37 CAPÍTULO 1 Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose Código ISO Estado-Membro BE Bélgica CZ República Checa DK Dinamarca DE Alemanha EE Estónia IE Irlanda FR França LV Letónia LT Lituânia LU Luxemburgo MT Malta NL Países Baixos AT Áustria PL Polónia RO Roménia SI Eslovénia SK Eslováquia FI Finlândia SE Suécia ▼M26 CAPÍTULO 2 Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose ▼M30 Em Itália: — Região de Abruzo: província de Pescara, — Província de Bolzano, — Região da Emília-Romanha, — Região de Friul-Venécia Juliana, — Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo, — Região da Ligúria, — Região da Lombardia, 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 9 ▼M30 — Região das Marcas, — Região de Molise: província de Campobasso, — Região do Piemonte, — Região da Apúlia: província de Brindisi, — Região da Sardenha, — Região da Toscânia, — Província de Trento, — Região da Úmbria, — Região do Vale de Aosta, — Região do Veneto. ▼M26 Em Portugal: — Região Algarve: todos os distritos. — Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e Santa Maria. ▼M36 Em Espanha: — Comunidade Autónoma das Canárias: províncias de Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas, — Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares, — Comunidade Autónoma do País Basco, — Comunidade Autónoma da Região de Múrcia, — Comunidade Autónoma da Rioja, — Comunidade Foral de Navarra. ▼M35 No Reino Unido: — Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales, — Ilha de Man, — Irlanda do Norte. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 10 ▼B ANEXO III ▼M36 CAPÍTULO 1 Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica Código ISO Estado-Membro BE Bélgica CZ República Checa DK Dinamarca DE Alemanha EE Estónia IE Irlanda ES Espanha CY Chipre LV Letónia LT Lituânia LU Luxemburgo NL Países Baixos AT Áustria SI Eslovénia SK Eslováquia FI Finlândia SE Suécia UK Reino Unido ▼M26 CAPÍTULO 2 Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica ▼M36 Em França: — Região de Alsácia, Champagne-Ardenas e Lorena, — Região de Aquitânia, Limousin e Poitou-Charentes, — Região de Auvergne e Ródano-Alpes, — Região de Borgonha e Franco Condado, — Região da Bretanha, — Região do Centro, — Região da Córsega, — Região da Ilha de França, 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 11 ▼M36 — Região do Languedoque-Rossilhão e Sul-Pirenéus, — Região do Norte-Pas-de-Calais e Picardia, — Região da Baixa Normandia e Alta Normandia, — Região do País do Loire, — Região de Provença-Alpes-Côte-d'Azur, — Região da Guadalupe, — Região da Martinica, — Região da Guiana Francesa, — Região de Maiote. ▼M30 Em Itália: — Região de Abruzo: província de Pescara, — Província de Bolzano, — Região da Campânia: províncias de Avellino, Benevento e Nápoles, — Região da Emília-Romanha, — Região de Friul-Venécia Juliana, — Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo, — Região da Ligúria, — Região da Lombardia, — Região das Marcas, — Região de Molise, — Região do Piemonte, — Região da Apúlia: província de Brindisi, — Região da Sardenha, — Região da Sicília: províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani, — Região da Toscânia, — Província de Trento, — Região da Úmbria, — Região do Vale de Aosta, — Região do Veneto. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 12 ▼M33 Na Polónia: — Voivodato dolnośląskie Powiaty: bolesławiecki, dzierżoniowski, głogowski, górowski, ja worski, jeleniogórski, Jelenia Góra, kamiennogórski, kłodzki, legnicki, Legnica, lubański, lubiński, lwówecki, milicki, oleśnicki, oławski, polkowicki, strzeliński, średzki, świdnicki, trzebnicki, wałbrzyski, Wałbrzych, wołowski, wrocławski, Wrocław, ząbkowicki, zgorzelec ki, złotoryjski. — Voivodato lubelskie Powiaty: bialski, Biała Podlaska, biłgorajski, chełmski, Chełm, hrubieszowski, janowski, krasnostawski, kraśnicki, lubar towski, lubelski, Lublin, łęczyński, łukowski, opolski, parczewski, puławski, radzyński, rycki, świdnicki, tomas zowski, włodawski, zamojski, Zamość. — Voivodato lubuskie Powiaty: gorzowski, Gorzów Wielkopolski, krośnieńsko-odrzański, międzyrzecki, nowosolski, słubicki, strzelecko–drezde necki, sulęciński, świebodziński, Zielona Góra, zielono górski, żagański, żarski, wschowski. — Voivodato kujawsko-pomorskie Powiaty: aleksandrowski, brodnicki, bydgoski, Bydgoszcz, chełmiński, golubsko-dobrzyński, grudziądzki, inow rocławski, lipnowski, Grudziądz, mogileński, nakielski, radziejowski, rypiński, sępoleński, świecki, toruński, To ruń, tucholski, wąbrzeski, Włocławek, włocławski, żniński. — Voivodato łódzkie Powiaty: bełchatowski, brzeziński, kutnowski, łaski, łęczycki, łowicki, łódzki, Łódź, opoczyński, pabianicki, pajęczański, piotrkowski, Piotrków Trybunalski, poddębicki, radomszczański, rawski, sieradzki, skiernie wicki, Skierniewice, tomaszowski, wieluński, wierus zowski, zduńskowolski, zgierski. — Voivodato małopolskie Powiaty: brzeski, bocheński, chrzanowski, dąbrowski, gorlicki, krakowski, Kraków, limanowski, miechowski, myślenicki, nowosądecki, nowotarski, Nowy Sącz, oświęcimski, olkuski, proszowicki, suski, tarnowski, Tar nów, tatrzański, wadowicki, wielicki. — Voivodato mazowieckie Powiaty: białobrzeski, ciechanowski, garwoliński, grójecki, gosty niński, grodziski, kozienicki, legionowski, lipski, łosicki, makowski, miński, mławski, nowodworski, ostrołęcki, Ostrołęka, ostrowski, otwocki, piaseczyński, Płock, płocki, płoński, pruszkowski, przasnyski, przysuski, pułtuski, Radom, radomski, Siedlce, siedlecki, sierpecki, sochaczewski, sokołowski, szydłowiecki, Warszawa, warszawski zachodni, węgrowski, wołomiński, wys zkowski, zwoleński, żuromiński, żyrardowski. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 13 ▼M33 — Voivodato opolskie Powiaty: brzeski, głubczycki, kędzierzyńsko-kozielski, kluczbors ki, krapkowicki, namysłowski, nyski, oleski, opolski, Opole, prudnicki, strzelecki. — Voivodato podkarpackie Powiaty: bieszczadzki, brzozowski, dębicki, jarosławski, jasielski, kolbuszowski, krośnieński, Krosno, leski, leżajski, lubac zowski, łańcucki, mielecki, niżański, przemyski, Prze myśl, przeworski, ropczycko-sędziszowski, rzeszowski, Rzeszów, sanocki, stalowowolski, strzyżowski, Tarnobr zeg, tarnobrzeski. — Voivodato podlaskie Powiaty: augustowski, białostocki, Białystok, bielski, grajewski, hajnowski, kolneński, łomżyński, Łomża, moniecki, sej neński, siemiatycki, sokólski, suwalski, Suwałki, wyso komazowiecki, zambrowski. — Voivodato pomorskie Powiaty: bytowski, chojnicki, człuchowski, Gdańsk, gdański, Gdy nia, kartuski, kościerski, kwidzyński, lęborski, malborski, nowodworski, pucki, Słupsk, słupski, Sopot, starogardz ki, sztumski, tczewski, wejherowski. — Voivodato śląskie Powiaty: będziński, bielski, Bielsko-Biała, bieruńsko-lędziński, Bytom, Chorzów, cieszyński, częstochowski, Częstochowa, Dąbrowa Górnicza, gliwicki, Gliwice, Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, kłobucki, lubli niecki, mikołowski, Mysłowice, myszkowski, Piekary Śląskie, pszczyński, raciborski, Ruda Śląska, rybnicki, Rybnik, Siemianowice Śląskie, Sosnowiec, Świętochłowice, tarnogórski, Tychy, wodzisławski, Zabr ze, zawierciański, Żory, żywiecki. — Voivodato świętokrzyskie Powiaty: buski, jędrzejowski, kazimierski, kielecki, Kielce, konec ki, opatowski, ostrowiecki, pińczowski, sandomierski, skarżyski, starachowicki, staszowski, włoszczowski. — Voivodato warmińsko-mazurskie Powiaty: bartoszycki, braniewski, działdowski Elbląg, elbląski, ełcki, giżycki, gołdapski, iławski, kętrzyński, lidzbarski, mrągowski, nidzicki, nowomiejski, olecki, olsztyński, os tródzki, Olsztyn, piski, szczycieński, węgorzewski. 2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001 — 14 ▼M33 — Voivodato wielkopolskie Powiaty: chodzieski, czarnkowsko-trzcianecki, gnieźnieński, gos tyński, grodziski, jarociński, kaliski, Kalisz, kępiński, kolski, koniński, Konin, kościański, krotoszyński, les zczyński, Leszno, międzychodzki, nowotomyski, obor nicki, ostrowski, ostrzeszowski, pilski, pleszewski, Poz nań, poznański, rawicki, słupecki, szamotulski, średzki, śremski, turecki, wągrowiecki, wolsztyński, wrzesiński, złotowski. — Voivodato zachodniopomorskie Powiaty: gryficki, gryfiński, kamieński, Koszalin, koszaliński, myśliborski, policki, sławieński, Szczecin, szczecinecki, świdwiński, Świnoujście. ▼M26 Em Portugal: — Região Algarve: todos os distritos; — Região Alentejo: todos os distritos; — Região Centro: todos os distritos; — Região Lisboa e Vale do Tejo: todos os distritos; — Região Norte: distritos: Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real; — Região Autónoma dos Açores. No Reino Unido: — Ilha de Man.